Lei Amplia Bilhete Único para Mais Cidades no RJ
Lei sancionada no RJ inclui Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu no Bilhete Único Intermunicipal, beneficiando milhares de passageiros com redução de custos em transporte público.

As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, foram oficialmente incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A inclusão foi oficializada pela Lei 11.272/2026, proposta pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Guilherme Delaroli (PL). A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira, 6 de julho.
Com a nova legislação, moradores dos três municípios passam a ter acesso ao benefício tarifário no transporte público intermunicipal do estado. A lei altera a legislação original do Bilhete Único Intermunicipal, criada em 2009, atualizando a lista de cidades atendidas. A mudança acompanha a Lei Complementar 184/18, que já havia incorporado Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis à Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Guilherme Delaroli destacou que a medida corrige uma defasagem na legislação e visa ampliar o acesso ao benefício para os cidadãos que dependem do transporte público para se deslocar entre os municípios. "Com a promulgação, milhares de pessoas poderão economizar. Trabalhamos para tornar a legislação mais igualitária com a inclusão de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis", afirmou o deputado.
## Como funciona o Bilhete Único Intermunicipal
O Bilhete Único Intermunicipal é um subsídio concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, associado ao CPF do usuário. O objetivo é reduzir o custo dos deslocamentos realizados com a integração de diferentes modais de transporte público. Para ser elegível ao benefício, o usuário deve ter entre 5 e 64 anos de idade e uma renda mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor total das passagens e o que o passageiro efetivamente paga é coberta pelo Poder Executivo.
O benefício é aplicável a diversos meios de transporte, incluindo barcas, metrô, trens, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT. O sistema permite até duas integrações diárias, com um intervalo mínimo de uma hora entre elas. Após o limite de duas integrações, o valor integral das tarifas volta a ser cobrado. Da mesma forma, o uso consecutivo do cartão na mesma linha de transporte, sem integração, também implica na cobrança do valor integral de cada passagem.