Lei Amplia Bilhete Único para Mais Cidades no RJ

Lei sancionada no RJ inclui Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu no Bilhete Único Intermunicipal, beneficiando milhares de passageiros com redução de custos em transporte público.

Lei Amplia Bilhete Único para Mais Cidades no RJ

As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, foram oficialmente incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A inclusão foi oficializada pela Lei 11.272/2026, proposta pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Guilherme Delaroli (PL). A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta segunda-feira, 6 de julho.

Com a nova legislação, moradores dos três municípios passam a ter acesso ao benefício tarifário no transporte público intermunicipal do estado. A lei altera a legislação original do Bilhete Único Intermunicipal, criada em 2009, atualizando a lista de cidades atendidas. A mudança acompanha a Lei Complementar 184/18, que já havia incorporado Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis à Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Guilherme Delaroli destacou que a medida corrige uma defasagem na legislação e visa ampliar o acesso ao benefício para os cidadãos que dependem do transporte público para se deslocar entre os municípios. "Com a promulgação, milhares de pessoas poderão economizar. Trabalhamos para tornar a legislação mais igualitária com a inclusão de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis", afirmou o deputado.

## Como funciona o Bilhete Único Intermunicipal

O Bilhete Único Intermunicipal é um subsídio concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, associado ao CPF do usuário. O objetivo é reduzir o custo dos deslocamentos realizados com a integração de diferentes modais de transporte público. Para ser elegível ao benefício, o usuário deve ter entre 5 e 64 anos de idade e uma renda mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor total das passagens e o que o passageiro efetivamente paga é coberta pelo Poder Executivo.

O benefício é aplicável a diversos meios de transporte, incluindo barcas, metrô, trens, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT. O sistema permite até duas integrações diárias, com um intervalo mínimo de uma hora entre elas. Após o limite de duas integrações, o valor integral das tarifas volta a ser cobrado. Da mesma forma, o uso consecutivo do cartão na mesma linha de transporte, sem integração, também implica na cobrança do valor integral de cada passagem.