Justiça Suspende Eleição de Associação de Moradores em Campo Grande

Eleição da Associação de Moradores do Jardim São Conrado, em Campo Grande, é suspensa pela Justiça. Juíza adia votação após chapa 4 ser impedida de concorrer por falta de escritura de imóvel.

Justiça Suspende Eleição de Associação de Moradores em Campo Grande

A eleição para a Associação de Moradores do Jardim São Conrado, o sexto maior bairro de Campo Grande, foi suspensa pela juíza plantonista Mariel Cavalin dos Santos. A decisão atendeu parcialmente a um pedido da chapa 4, que foi impedida de participar do pleito marcado para este domingo (19). A magistrada identificou "fundadas dúvidas sobre a regularidade do processo eleitoral" e determinou a proibição da votação até que uma nova análise seja realizada.

A determinação judicial impede o início da votação, a divulgação de resultados e a posse de uma nova diretoria. Consequentemente, os atuais representantes da associação permanecerão em seus cargos, com seus mandatos sendo considerados válidos até que haja uma nova deliberação da Justiça. A chapa 4, representada pelos advogados João Paulo Sales Delmondes, Marcela Sales dos Santos e Paulo Henrique Oliveira dos Santos, buscou o amparo judicial após a comissão eleitoral negar seu registro. A justificativa apresentada foi a falta de uma escritura pública de imóvel registrada em nome da candidata à presidência da associação.

## Impugnação e Suspensão Judicial

O grupo pleiteava não apenas a reintegração imediata da chapa 4, mas também a suspensão total da eleição caso não fosse possível garantir a participação de todos em condições de igualdade. A juíza, embora tenha rejeitado a reintegração imediata, acolheu o pedido alternativo de suspensão. Mariel Cavalin dos Santos argumentou que a inclusão da chapa ocorreria sem que a associação e a entidade organizadora tivessem apresentado suas versões dos fatos, e com poucas horas de antecedência para a abertura das urnas. A magistrada considerou a suspensão uma medida "menos invasiva e plenamente reversível", por manter a situação atual enquanto a Justiça examina os documentos.

Segundo a ação judicial, a comissão eleitoral recebeu contestações contra o registro da chapa 4, mas teria descartado outros questionamentos após a apresentação da defesa. O indeferimento persistiu devido à falta de escritura pública registrada há cinco anos em nome da candidata, um requisito que, segundo a defesa, foi incluído no estatuto reformulado em abril deste ano. A alteração foi aprovada em 22 de abril e registrada em cartório em 30 de abril, com o edital da eleição sendo publicado 47 dias depois, sem um prazo adequado para que os candidatos se adaptassem às novas exigências. Os advogados argumentam que essa regra passou a exigir uma situação patrimonial anterior à própria alteração estatutária.

## Controvérsias e Próximos Passos

Os representantes da chapa 4 também levantaram preocupações sobre os documentos aceitos para a chapa concorrente. De acordo com a defesa, o candidato adversário apresentou um contrato particular de financiamento com valor equivalente a uma escritura pública, mesmo com o imóvel ainda vinculado a dívidas. A petição sustenta que a comissão eleitoral aplicou uma interpretação mais flexível para este caso, enquanto adotou uma "literalidade máxima e excludente" contra a chapa 4. A candidata excluída, segundo a defesa, reside no Jardim São Conrado há 41 anos e possui um contrato de compra e venda do lote, mas ainda não obteve a escritura definitiva devido a pendências no pagamento integral do imóvel, conforme previsto no contrato com o Município de Campo Grande. A Justiça agora analisará os documentos e as alegações para decidir sobre a continuidade e regularidade do processo eleitoral.