Justiça suspende corte de árvores em avenida de Cuiabá
Justiça de Cuiabá proíbe prefeitura de derrubar árvores na avenida Fernando Corrêa da Costa após ação do Ministério Público. Medida visa evitar danos ambientais irreversíveis.

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá obteve uma decisão liminar que proíbe a prefeitura de continuar a retirada e supressão de árvores na avenida Fernando Corrêa da Costa, na BR-163. A medida atende a um pedido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que alertou sobre os riscos de danos ambientais graves com a derrubada da vegetação.
Segundo o MPMT, 24 árvores já haviam sido removidas, e havia planos para suprimir até 82 árvores no local. A promotoria argumentou que as intervenções estavam sendo realizadas sem a devida observância de medidas ambientais essenciais, como a hierarquia de mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica e o transplante das árvores quando tecnicamente possível. A substituição de árvores adultas por mudas, segundo o órgão, não recompõe os serviços ambientais prestados pela vegetação consolidada em curto prazo.
A Justiça acatou o pedido, reconhecendo o risco de dano ambiental irreversível. A decisão destacou a importância das árvores adultas para o sombreamento urbano e a regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade conhecida por suas altas temperaturas. A continuidade da supressão poderia tornar a ação judicial ineficaz devido à irreversibilidade dos impactos.
A ordem judicial determina que qualquer retomada das intervenções só poderá ocorrer se forem comprovadas medidas técnicas e ambientais adequadas, incluindo compensação ecológica, transplante e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a fiscalização das árvores remanescentes.
O pedido mais amplo do Ministério Público, que solicita a suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e a proibição de novas emissões, ainda será analisado pelo Judiciário após manifestação da Prefeitura de Cuiabá. A decisão liminar, por ora, foca na avenida Fernando Corrêa da Costa, mas sinaliza a preocupação com a política de manejo arbóreo na capital mato-grossense.