Justiça exige acessibilidade em rodoviária de Timon (MA)

Justiça do MA determina que Timon adeque rodoviária às normas de acessibilidade, incluindo desocupação de banheiros adaptados usados como depósito e execução de obras.

Justiça exige acessibilidade em rodoviária de Timon (MA)

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de Timon realize adequações urgentes nas instalações do Terminal Rodoviário Governador Nunes Freire, visando o cumprimento das normas de acessibilidade urbana e arquitetônica. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e foi proferida em 7 de julho pelo juiz Weliton Sousa Carvalho.

## Adequações e Prazos

A ação judicial foi motivada pelo descumprimento parcial de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019. Conforme apurado pelo MPMA, os sanitários destinados a pessoas com deficiência estavam sendo indevidamente utilizados pela administração do terminal como depósitos de materiais e almoxarifado. A Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para a limpeza e desocupação imediata desses espaços. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, que incidirá diretamente sobre o patrimônio pessoal do gestor público responsável pela falha.

Além disso, o município foi notificado a executar as obras de engenharia necessárias, conforme apontado em laudo pericial, no prazo de 60 dias. A intervenção visa garantir que o terminal rodoviário ofereça condições adequadas de mobilidade e uso para todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência.

## Histórico e Implicações

O descumprimento do TAC de 2019 demonstra uma persistência na negligência com as normas de acessibilidade no terminal. A intervenção judicial reforça a importância da fiscalização e da atuação do Ministério Público na garantia de direitos fundamentais. A multa pessoal ao gestor busca impor uma responsabilidade direta e coibir futuras omissões. A expectativa é que as adequações garantam um ambiente mais inclusivo e funcional para os usuários do transporte público em Timon.