Justiça de SP suspende Uber Moto e mantém proibição na capital

Justiça de São Paulo suspende Uber Moto, proibindo o serviço na capital por questões de segurança pública. Empresas contestam regras rígidas que consideram proibição disfarçada.

Justiça de SP suspende Uber Moto e mantém proibição na capital

A Justiça de São Paulo reverteu temporariamente uma decisão anterior e voltou a proibir o serviço de Uber Moto na capital paulista. A nova determinação judicial, emitida nesta sexta-feira (24), suspende a obrigação da Prefeitura de São Paulo em autorizar a modalidade, mantendo assim a proibição oficial.

## Segurança Pública em Destaque

O desembargador Borelli Thomaz fundamentou sua decisão ao argumentar que o potencial prejuízo financeiro alegado pelas empresas de transporte por aplicativo não justifica a sobreposição ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária. Com isso, quem oferecer ou utilizar o Uber Moto na cidade de São Paulo continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) confirmou que a decisão suspende o credenciamento e a aplicação de multas previstas em uma decisão de primeira instância, aguardando o julgamento definitivo do recurso. A gestão municipal reafirmou seu compromisso em priorizar a segurança.

## Impasse na Regulamentação

O serviço de moto por aplicativo enfrenta um impasse desde dezembro de 2025, quando a regulamentação foi questionada pela CNS (representando as plataformas) via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação central é que as regras impostas pela prefeitura seriam excessivamente rígidas, configurando uma "proibição disfarçada de regulamentação", uma vez que nenhuma empresa obteve credenciamento até o momento.

Em janeiro, o ministro Moraes, relator da ação no STF, já havia suspendido parte das regras, considerando que a prefeitura extrapolou sua competência legislativa, invadindo a esfera da União. Um ponto específico criticado foi a cláusula que impedia a licença automática mesmo com a falta de análise dos pedidos de credenciamento dentro do prazo legal de 60 dias, o que, na prática, proibiria a atividade por tempo indeterminado.

A Uber foi contatada pela reportagem para comentar a decisão, mas aguarda resposta até o momento.