Justiça de Manaus exige volta dos ônibus com multa de R$ 120 mil/hora
Justiça de Manaus determina volta dos ônibus com multa pesada por hora de descumprimento. Liminar do TRT-11 exige percentual mínimo da frota em operação e considera greve abusiva.

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou o fim da paralisação do transporte coletivo em Manaus, classificando o movimento como abusivo. A liminar, concedida na noite de segunda-feira (20), atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) a retomar as operações com percentuais mínimos da frota.
## Exigências e Multa
Conforme estabelecido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do TRT-11, a frota de ônibus deve operar com no mínimo 80% dos veículos durante os horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h). No restante do dia, metade da frota precisa estar ativa. O descumprimento dessas exigências resultará em uma multa diária de R$ 120 mil para o sindicato dos trabalhadores, por hora de irregularidade.
A ação do Sinetram argumentou que a greve não respeitou as normas legais para serviços essenciais, como o aviso prévio de 72 horas e a manutenção de um nível mínimo de atendimento à população. Segundo o sindicato patronal, a paralisação foi comunicada após a retirada de toda a frota de circulação.
## Impacto e Medidas Adicionais
Na fundamentação da decisão, o desembargador destacou o caráter essencial do transporte público e o impacto financeiro da paralisação sobre os cidadãos, que foram forçados a recorrer a transportes alternativos com custos mais elevados. A liminar também autoriza o desconto salarial dos dias não trabalhados pelos motoristas que aderiram à greve e proíbe o STTRM de organizar bloqueios ou ações que impeçam a circulação de veículos e trabalhadores nas garagens. Protestos deverão manter uma distância mínima de 200 metros desses locais.
O Sinetram reiterou o respeito ao direito de greve, mas defendeu que, por se tratar de um serviço essencial, este deve ser exercido dentro de limites que garantam o acesso da população a compromissos como trabalho e estudo. As empresas associadas se comprometeram a trabalhar para normalizar o serviço em cumprimento à decisão judicial, buscando minimizar os transtornos aos usuários.