Feriado em SP: Entenda a Revolução Constitucionalista de 1932
Entenda a origem do feriado de 9 de Julho em São Paulo, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e suas regras para trabalhadores.

Enquanto a maior parte do Brasil cumpre sua rotina de trabalho em 9 de julho, o estado de São Paulo celebra um feriado estadual. A data rememora a Revolução Constitucionalista de 1932, um marco na história paulista que culminou em um confronto entre o estado e o governo provisório de Getúlio Vargas. Apesar da derrota militar dos paulistas, o movimento se consolidou como um símbolo da luta pela redemocratização e pela convocação de uma nova Constituição para o país.
A Revolução de 1932 teve origem na insatisfação de setores da elite e da população paulista com a perda de influência política após a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder e pôs fim à alternância de poder entre São Paulo e Minas Gerais. A exigência por uma Assembleia Constituinte ganhou força, e os protestos culminaram na morte de quatro jovens – Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo –, cujas iniciais deram nome ao movimento MMDC.
O levante armado contra o governo federal eclodiu em 9 de julho de 1932, mobilizando milhares de voluntários. Embora o conflito tenha durado quase três meses e terminado com a derrota dos constitucionalistas, a revolução permaneceu como um símbolo da defesa da constitucionalização do Brasil, com forte identidade regional. Por essa razão, a celebração da data nunca se expandiu para além das fronteiras de São Paulo.
A transformação do 9 de julho em feriado estadual ocorreu oficialmente em 1997, com a sanção da Lei Estadual nº 9.497, baseada na Lei Federal nº 9.093 de 1995, que permitiu aos estados instituir suas próprias datas magnas. Assim, o feriado tem validade legal em todo o território paulista, independentemente de decretos anuais.
Para os trabalhadores, o feriado estadual de São Paulo aplica-se apenas àqueles com contrato CLT e que atuam dentro do estado. A advogada trabalhista Zilma Aparecida da Silva Ribeiro explica que a regra não se estende a todos os celetistas, como os que não estão sujeitos a controle de jornada. Empresas com funcionários em São Paulo devem, portanto, observar as leis locais.
Quanto à remuneração para quem trabalha no feriado, a legislação trabalhista prevê que o dia deve ser compensado. A Lei nº 605/1949 determina que, caso as atividades não possam ser suspensas, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro. Contudo, essa obrigatoriedade é dispensada se o empregador conceder outro dia de folga como compensação.