Cuiabá: Imóveis abandonados podem virar patrimônio público em 3 anos

Prefeitura de Cuiabá publica decreto que regulamenta a arrecadação de imóveis abandonados. Propriedades podem se tornar patrimônio público em 3 anos se não regularizadas, com regras para defesa e multas pesadas.

Cuiabá: Imóveis abandonados podem virar patrimônio público em 3 anos

A Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), oficializou novas regras para a incorporação de imóveis urbanos abandonados ao patrimônio público. Publicado por meio de um decreto, o processo administrativo detalha os procedimentos para que propriedades deixadas para trás por seus donos sejam definitivamente integradas ao acervo municipal, caso não haja regularização em um prazo de três anos. A medida, que regulamenta uma lei municipal de 2019, visa não apenas garantir o direito de defesa dos proprietários, mas também criar mecanismos eficazes para dar uma destinação social a esses espaços ou solucionar problemas de saúde e segurança pública decorrentes de terrenos e edificações em estado de abandono.

## O que configura o abandono de um imóvel?

Para que um imóvel seja considerado abandonado e passe a ser alvo de ações do Executivo municipal, é necessário que apresente um conjunto de fatores que atestem o descaso. Um dos principais indicativos é o acúmulo de dívidas tributárias e outros encargos por um período de cinco anos consecutivos. Contudo, o calote isolado não é suficiente para a perda automática da propriedade. O decreto estabelece a necessidade de constatação de agravantes, como a falta de manutenção e limpeza, a ausência de qualquer uso econômico, o livre acesso de terceiros devido à falta de cercamento ou muros, e a inexistência de demonstração de posse efetiva por um longo período.

## O processo de arrecadação e defesa do proprietário

Antes de qualquer intervenção, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano é responsável por instaurar um processo administrativo específico. Fiscais realizam vistorias técnicas e coletam evidências, incluindo relatórios, depoimentos de vizinhos e certidões. Após análise pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a prefeitura avalia o interesse público na área, que pode ser destinado a programas habitacionais, criação de praças ou construção de equipamentos públicos. Com o interesse confirmado, o município assume a posse provisória, com autorização para realizar limpeza, cercamento e mitigar riscos à saúde pública, como focos de dengue. Esse trâmite é registrado na matrícula do imóvel. O proprietário é então notificado, pessoalmente ou por edital, e dispõe de 30 dias para apresentar sua defesa.

## Recuperando o bem: um caminho oneroso

O proprietário tem a oportunidade de impedir a perda definitiva do imóvel, mas o processo envolve custos consideráveis. Para reaver a propriedade após a arrecadação provisória, o dono precisará quitar integralmente todos os impostos, multas e taxas em atraso. Além disso, é necessário ressarcir os cofres municipais por todas as despesas incorridas com limpeza, vigilância e quaisquer obras realizadas no local. Outra exigência é a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir um cronograma para dar uso efetivo ao imóvel e mantê-lo conservado.

## Perda definitiva e sanções severas

Após a decisão administrativa, a prefeitura gerencia o imóvel por um período de três anos. Se, ao final desse prazo, o proprietário não tiver se manifestado ou falhado em cumprir as obrigações urbanísticas e financeiras estabelecidas, o imóvel é incorporado definitivamente ao patrimônio de Cuiabá, com a transferência oficial registrada em cartório. Para coibir tentativas de retomada irregular ou de burlar as decisões administrativas, o decreto prevê uma multa pesada: quem tentar reaver a posse de forma irregular após a arrecadação será penalizado em R$ 1 mil por metro quadrado, com um teto de 50% do valor venal do imóvel.