Câmaras Municipais de BH e DF aprovam leis polêmicas
Belo Horizonte e Distrito Federal aprovam leis: entregadores não precisarão mais acessar áreas comuns de condomínios, e regras para internação involuntária de pessoas em situação de rua foram estabelecidas.

As Câmaras Municipais de Belo Horizonte (MG) e do Distrito Federal (DF) aprovaram, em momentos distintos, projetos de lei que geraram debates e críticas. Em Belo Horizonte, um projeto de lei aprovado em segundo turno na Câmara Municipal estabelece novas regras para entregas de aplicativos em condomínios. A proposta, de autoria do vereador Vile Santos (PL) e aprovada por unanimidade, proíbe que os consumidores exijam que entregadores acessem áreas comuns de prédios. Pequenas encomendas deverão ser entregues na portaria ou em local designado pelo condomínio. Clientes com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega em áreas internas, desde que respeitadas as regras do condomínio e sem custo adicional. O texto agora segue para análise do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A lei se aplica a itens de pequeno porte, como refeições e produtos de supermercado que possam ser transportados por uma única pessoa.
No Distrito Federal, a Câmara Legislativa aprovou um projeto que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de rua, apesar das críticas recebidas. O texto, que foi sancionado pela governadora Celina Leão, estabelece diretrizes para esse tipo de procedimento, que pode ser acionado por familiares ou, em casos específicos, por profissionais de saúde. A medida visa oferecer tratamento a indivíduos com transtornos mentais que não têm a percepção de sua condição e recusam ajuda. A aprovação do projeto no DF gerou preocupação de organizações de direitos humanos, que argumentam que a lei pode ser usada de forma arbitrária e violar direitos fundamentais. Ambas as legislações buscam regulamentar situações complexas no ambiente urbano, mas levantam diferentes debates sobre a atuação do poder público e os direitos dos cidadãos.