Lei na Paraíba obriga espaços de amamentação em shoppings e supermercados
Nova lei na Paraíba exige que shoppings e supermercados com mais de 5 mil m² criem espaços de amamentação para filhos de funcionárias de até 24 meses.

Grandes estabelecimentos comerciais na Paraíba, incluindo shoppings, supermercados e centros comerciais com área construída acima de 5 mil m² e circulação diária de mil pessoas, deverão criar espaços dedicados à amamentação. A nova lei, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, abrange empreendimentos que empregam ao menos 30 trabalhadoras permanentes.
Os locais de acolhimento destinar-se-ão a crianças de até 24 meses, filhas de funcionárias em período de amamentação. O acesso pode ser estendido a crianças de até 36 meses, dependendo da estrutura. A lei também estipula a necessidade de um cuidador para cada dez crianças em simultâneo.
O descumprimento da determinação pode acarretar multas que variam entre R$ 36.980,00 e R$ 73.960,00. Os espaços deverão oferecer ambiente reservado, berços, local para higienização e, se necessário, equipamento para armazenamento de leite materno, além de acessibilidade.