Férias: Saiba as regras para embarque de menores em viagens

Férias: entenda as regras de autorização e documentos para embarque de menores em viagens nacionais e internacionais. Veja o que diz o ECA e CNJ.

Férias: Saiba as regras para embarque de menores em viagens

Com a chegada do período de férias escolares, pais e responsáveis precisam estar atentos às regras de documentação e autorização para viagens de menores de idade. As exigências variam conforme o destino – nacional ou internacional – e a companhia do jovem, seguindo determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos desacompanhados não necessitam de autorização judicial, mas sim de uma permissão por escrito de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório. É importante notar que o embarque desacompanhado é permitido apenas para crianças a partir de 8 anos em voos com escalas. Se o menor viajar com familiares de até terceiro grau (avós, irmãos, tios), basta comprovar o parentesco. Adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar sozinhos em território nacional, desde que apresentem um documento oficial com foto.

## Exigências para viagens internacionais

No caso de viagens internacionais, as regras se tornam mais rigorosas. Quando a criança ou adolescente está acompanhado por ambos os pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização adicional. Contudo, se viajar com apenas um dos genitores, é obrigatória a autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Se o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsável legal, conforme as normas do CNJ. Em certas situações, a autorização pode ser inserida diretamente no passaporte do menor.

## Documentação de identificação

Além das autorizações, a documentação de identificação é crucial. Passageiros a partir de 12 anos devem portar um documento oficial com foto, como RG ou passaporte. Para crianças de até 11 anos, a certidão de nascimento original ou cópia autenticada é suficiente. A autorização judicial só é requisitada em casos onde não é possível obter o consentimento de um dos pais, sendo necessário, então, procurar o Juizado da Infância e da Juventude.

Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça oferece um posto de atendimento no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, para orientar viajantes sobre essas questões. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e em regime de plantão nos fins de semana e feriados, cobrindo também direitos do consumidor.