DNIT rescinde contrato e multa consórcio em R$ 15 milhões por obra parada

DNIT rescinde contrato e multa em R$ 15 milhões o Consórcio Contorno Três Lagoas por obra paralisada. Empresas são suspensas de licitações por 2 anos.

DNIT rescinde contrato e multa consórcio em R$ 15 milhões por obra parada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tomou a decisão de rescindir unilateralmente o contrato com o Consórcio Contorno Três Lagoas, responsável pela construção do contorno rodoviário no município de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Além da rescisão, o órgão aplicou uma multa de R$ 15.297.731,03 por descumprimento contratual. Essa penalidade financeira se soma à suspensão do consórcio, composto pelas empresas S.A. Paulista de Construções e Comércio e Astec Engenharia Ltda., de participar de licitações e de firmar contratos com o DNIT por um período de 24 meses.

## Obra Paralisada e Motivos da Rescisão

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, baseia-se em um Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade que constatou o descumprimento das obrigações contratuais. Segundo o DNIT, a rescisão ocorreu devido a divergências nos critérios e requisitos essenciais para a continuidade da obra, que se encontra paralisada desde o final de 2024. A obra, cujo investimento previsto era de R$ 200,8 milhões, tinha como objetivo principal desafogar o trânsito urbano de Três Lagoas e melhorar a conexão entre as rodovias BR-158 e BR-262.

## Impacto e Próximos Passos

O contorno rodoviário de Três Lagoas, com 26,4 quilômetros de extensão e sete viadutos, foi projetado para facilitar o fluxo de veículos em direção a Campo Grande e ao estado de São Paulo. A expectativa era de que, após a conclusão, cerca de 14 mil veículos utilizassem o novo trecho diariamente, reduzindo o tempo de viagem, aumentando a segurança viária e retirando o tráfego pesado do centro da cidade. Com a rescisão, o DNIT precisará iniciar um novo processo de contratação para garantir a conclusão do projeto. O consórcio penalizado tem prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso administrativo contra a decisão.