Brasil e Argentina: Entenda as leis contra o racismo em cada país

Comparativo das leis contra o racismo no Brasil e Argentina: o Brasil tipifica o crime de forma específica e imprescritível, enquanto a Argentina foca em lei geral antidiscriminatória com agravantes.

Brasil e Argentina: Entenda as leis contra o racismo em cada país

A forma como Brasil e Argentina lidam com o crime de racismo apresenta diferenças significativas em suas legislações e abordagens sociais. Enquanto o Brasil reconhece o racismo como um crime específico, inafiançável e imprescritível, com leis que detalham condutas discriminatórias, a Argentina opera sob uma lei geral antidiscriminatória, que prevê agravantes para crimes motivados por preconceito e pune a incitação ao ódio.

## Abordagens Legais Distintas

No Brasil, a Constituição Federal estabelece o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/1989 tipifica diversas condutas discriminatórias com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde 2023, com a Lei nº 14.532, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, com penas que podem atingir até cinco anos de prisão, além de multa. Especialistas como Bruno Sankofá, advogado antidiscriminatório e fundador do instituto Justiça Negra, apontam que o Brasil reconhece juridicamente o racismo como um fenômeno estrutural, embora essa percepção tenha sido tardia e insuficiente. A legislação brasileira descreve situações concretas, como a restrição de acesso a estabelecimentos, emprego, educação ou transporte por motivos raciais.

Na Argentina, a principal legislação é a Lei nº 23.592, de 1988, que aborda atos discriminatórios de forma ampla, abrangendo raça, religião, nacionalidade, ideologia e sexo. Essa norma prevê a reparação de danos e o aumento da pena para crimes comuns quando motivados por preconceito. Além disso, punições de detenção de um a três anos são aplicadas a quem veicular propagandas de superioridade racial ou incitar perseguição e ódio. A Argentina, segundo Sankofá, construiu uma narrativa histórica de embranquecimento e europeização, o que resultou em menor centralidade jurídica e institucional para a questão racial, contrastando com o Brasil, que, apesar do "mito da democracia racial", tipifica mais especificamente as condutas racistas.

## Contexto e Impacto Social

Os recentes episódios envolvendo torcedores argentinos durante a Copa do Mundo trouxeram o debate sobre racismo nos estádios à tona. Denúncias de injúria racial e investigações pela Fifa evidenciaram o comportamento de alguns torcedores. Um caso específico ocorreu no Brasil, em Morro de São Paulo, na Bahia, onde um turista argentino foi acusado de imitar um macaco para ofender um homem negro. Outro incidente reportado envolveu insultos contra o influenciador negro IShowSpeed em Miami. Esses eventos, para Bruno Sankofá, refletem a exclusão sistemática de pessoas negras na formação nacional argentina, que não as faz temer acusações de preconceito da mesma forma que no Brasil. A ausência de uma legislação específica e a narrativa de homogeneidade cultural na Argentina contribuem para essa percepção.