AGU pede ao TCU anulação de decisão sobre fragilidades em empréstimo dos Correios

AGU pede ao TCU anulação de decisão sobre fragilidades na análise do plano de reestruturação dos Correios e na garantia de empréstimo de R$ 12 bilhões. A Advocacia-Geral contesta falhas apontadas pelo Tribunal de Contas.

AGU pede ao TCU anulação de decisão sobre fragilidades em empréstimo dos Correios

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a anulação parcial de um acórdão que identificou fragilidades na condução do plano de reestruturação dos Correios, em especial na aprovação da garantia da União para um empréstimo de R$ 12 bilhões, contratado pela estatal em 2025. O pedido de reexame, apresentado pela AGU, visa reverter as conclusões do TCU que apontaram a possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em maio, o TCU havia alertado o governo federal sobre a ausência de uma verificação "própria e independente" das premissas financeiras que sustentaram o plano de reestruturação. A Corte de Contas também recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério da Fazenda que reexaminassem os processos de controle para aprovação de planos de reestruturação e concessão de garantias a estatais não dependentes. O foco deveria ser na definição de requisitos mínimos de análise técnica e na avaliação da capacidade de pagamento da estatal.

O TCU também havia dado ciência ao governo sobre a escassez de análise precisa da capacidade de pagamento dos Correios para a operação de crédito de R$ 12 bilhões. Segundo o órgão de controle, essa falha "afronta" um dispositivo legal que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito, previsto em decreto de janeiro de 2024.

A AGU, em sua defesa, argumentou que a proposta de reestruturação da estatal seguiu os processos de governança adequados e que cada instância atuou dentro de suas competências. A Advocacia-Geral da União sustentou que não houve determinação expressa contrária ao plano de reestruturação ou de caráter sancionatório por parte do TCU. O acórdão original do TCU, ao "dar ciência", indica que eventuais irregularidades precisam ser corrigidas, o que é distinto de um simples "alerta".