MP Renegocia Dívidas Rurais e Inclui CPRs; Punições Contra Fraudes
Governo federal lança MP para renegociar dívidas rurais, incluindo CPRs e prevendo punições contra fraudes. Medida oferece prazos estendidos e fundo garantidor para produtores afetados pelo clima.

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) destinada à renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, conforme divulgado na edição extra do Diário Oficial da União. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, visa oferecer um alívio financeiro a produtores e cooperativas rurais afetados por eventos climáticos adversos.
## Novas Regras e Prazos de Pagamento
A nova legislação estabelece um prazo geral de oito anos para a quitação das dívidas renegociadas, com um período de carência e o vencimento da primeira parcela de amortização do principal ocorrendo dois anos após a contratação. Para produtores que comprovarem perdas significativas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo total para pagamento pode se estender por até dez anos, com até dois anos de carência.
Eventos climáticos extremos incluem enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens. A comprovação dessas perdas deve ser feita por meio de laudo de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. Os critérios técnicos para enquadramento e comprovação de perdas serão regulamentados posteriormente, com análise caso a caso.
## Inclusão das CPRs e Mecanismo de Renegociação
Uma das principais inovações trazidas pela MP, destacada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), é a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) no programa de renegociação. As CPRs se tornaram um instrumento proeminente no financiamento privado do agronegócio, e sua inclusão amplia o alcance da medida para uma parcela significativa de produtores que utilizam esse tipo de título.
A MP cria uma modalidade específica para CPRs com liquidação financeira, permitindo que instituições financeiras adquiram uma nova CPR emitida pelo produtor para quitar ou amortizar uma CPR antiga inadimplente. Esse mecanismo funciona como uma troca de dívida, concentrando o passivo do produtor em uma nova operação com prazo de reembolso estendido.
Serão elegíveis para renegociação CPRs emitidas até 31 de dezembro de 2025, que entraram em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneciam em atraso em 31 de maio de 2026, desde que registradas em entidade autorizada pelo Banco Central.
## Punições Contra Fraudes e Fundo Garantidor
Para coibir fraudes, a MP prevê punições severas para produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas sobre perdas de safra ou renda. Esses infratores perderão o direito ao benefício, terão que restituir integralmente os valores recebidos com correção e ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos.
Profissionais que emitirem ou validarem documentos fraudulentos também responderão solidariamente pelos danos causados ao Erário, além de estarem sujeitos a sanções administrativas e disciplinares de seus conselhos profissionais.
A medida também prevê a criação de um fundo garantidor, com recursos públicos e privados, para cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por eventos climáticos, reduzindo o risco para as instituições financeiras. A estruturação e formalização deste fundo ocorrerão nas próximas semanas.