Governo prevê R$ 48,3 milhões em impacto fiscal com MP de dívida rural
Governo federal calcula impacto de R$ 48,3 milhões em 2026 com Medida Provisória para renegociação de dívidas rurais. Produtores com perdas climáticas e econômicas terão acesso a novas linhas de crédito.

O governo federal projeta um impacto financeiro de R$ 48,29 milhões em 2026, decorrente da equalização de taxas de juros para a renegociação de dívidas rurais. A medida provisória (MP) em questão visa criar linhas de crédito específicas para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR).
A iniciativa é voltada a produtores e cooperativas que sofreram perdas significativas devido a eventos climáticos extremos e à deterioração das condições econômicas recentes. A MP autoriza a formação de novas linhas de crédito para compor dívidas, abrangendo operações com recursos controlados, direcionados ou livres, incluindo aquelas que utilizaram fundos constitucionais de financiamento.
## Impacto nos Fundos Constitucionais
O Ministério da Fazenda estima que a MP trará um impacto positivo para o patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Isso se deve à criação de um instrumento para regularizar operações de crédito rural que enfrentam alto risco de inadimplência. A expectativa é que essa ação fortaleça a capacidade desses fundos em oferecer crédito de longo prazo para o desenvolvimento regional.
A medida também prevê a participação da União em um fundo garantidor privado, destinado a cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por adversidades climáticas. Este fundo contará com a colaboração de instituições financeiras e produtores rurais, com possibilidade de adesão de outros entes federativos. Os detalhes sobre a participação da União, a integralização de cotas e os impactos fiscais serão definidos posteriormente, respeitando as normas fiscais e orçamentárias vigentes.
## Condições e Limites de Financiamento
Produtores que comprovarem perdas em pelo menos duas safras e uma redução mínima de 30% na renda agropecuária esperada poderão aderir ao programa. Para aqueles com perdas em três ou mais safras e redução de 40% na renda, condições de financiamento ainda mais vantajosas serão oferecidas. Os limites de contratação variam conforme o perfil do produtor: agricultores familiares poderão obter até R$ 400 mil, produtores do Pronamp até R$ 2 milhões, e demais produtores até R$ 4 milhões. Em casos de perdas mais severas, esses limites podem ser elevados.
As taxas de juros também serão ajustadas, com valores a partir de 5% ao ano para operações em condições especiais. O prazo de pagamento poderá estender-se por até dez anos, incluindo um período de carência de dois anos para o início da amortização do principal. A MP busca, portanto, oferecer um alívio e suporte financeiro crucial para o setor agropecuário frente aos desafios enfrentados.