Drones na Agricultura: Setor Defende Tecnologia Contra Críticas Internacionais
Entidades do agronegócio brasileiro lançam cartilha em defesa do uso de drones na pulverização agrícola, rebatendo críticas de relatório alemão. Destacam regulamentação e benefícios da tecnologia.

Entidades representativas do agronegócio e da indústria de defensivos agrícolas lançaram uma cartilha técnica em resposta a um relatório da Fundação Heinrich Böll, ligada ao Partido Verde da Alemanha. O documento alemão sugeria a suspensão ou até mesmo a proibição do uso de drones na pulverização agrícola no Brasil. A nova publicação, elaborada por associações como Aprosoja Brasil, Sindag, Aenda, CropLife Brasil e Sindiveg, visa apresentar argumentos técnicos, científicos e regulatórios que sustentam a tecnologia.
## Defesa da Tecnologia e Regulamentação
Segundo as entidades signatárias, o principal objetivo da cartilha é combater as críticas sobre a pulverização aérea com drones, apresentando informações baseadas em dados técnicos e científicos. O relatório alemão, divulgado em março, defendia a suspensão imediata da atividade até que o Brasil possuísse uma regulamentação e fiscalização consideradas adequadas. Em sua defesa, as organizações brasileiras afirmam que a pulverização por drones já é rigorosamente controlada por diversos órgãos federais e estaduais. Entre eles estão o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e secretarias ambientais estaduais.
## Benefícios e Consequências de Irregularidades
A cartilha também destaca que as aeronaves não tripuladas registram dados operacionais detalhados, o que permite um rastreamento e auditoria eficientes das aplicações. O documento lista as exigências para a operação regular de drones na agricultura, que incluem o registro da aeronave, a habilitação do piloto, a autorização de voo, a apresentação de receituário agronômico, o cadastro ambiental e o uso de equipamentos homologados. A Portaria nº 298/2021 do Mapa, citada na publicação, estabelece distâncias mínimas de segurança, como 20 metros de áreas sensíveis, e restrições específicas para cada produto utilizado.
As irregularidades apontadas, que podem gerar multas de até R$ 10 milhões, apreensão de equipamentos e suspensão das atividades, incluem aplicações realizadas sem receituário agronômico, operação de drones sem registro, pilotos não habilitados, ausência de autorização de voo, equipamentos de rádio sem homologação e pulverizações que atingem áreas vizinhas, como escolas, moradias, apiários e mananciais. Para reforçar a defesa da tecnologia, a cartilha apresenta estudos que apontam para a redução do tempo de aplicação, economia de água, menor compactação do solo e maior precisão em comparação com métodos terrestres.