Crédito rural: CMN libera renegociação de dívidas para produtores
CMN regulamenta linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores com perdas de safra e inadimplência renegociem seus débitos com juros reduzidos e prazos estendidos. Medida visa auxiliar o setor agropecuário.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou as diretrizes para a renegociação de dívidas rurais, permitindo que instituições financeiras ofereçam linhas de crédito específicas para a quitação ou amortização de operações financeiras no campo. A medida, que segue a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado na última quinta-feira (23).
## Detalhes da Renegociação
O Ministério da Fazenda projeta que mais de R$ 100 bilhões em operações de crédito rural poderão ser renegociadas. As novas linhas serão acessíveis a produtores rurais e cooperativas agropecuárias que comprovarem perdas em pelo menos duas safras entre os anos de 2019 e 2025. Essas perdas devem ter resultado em uma redução de, no mínimo, 30% na renda bruta esperada para a safra ou atividade financiada. As causas das perdas podem incluir eventos climáticos extremos, como inundações, secas, geadas e vendavais, ou a queda nos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
As condições de renegociação variam conforme a gravidade das perdas. Para produtores com perdas em duas ou mais safras (mínimo de 30% de redução na renda bruta), os limites para renegociação são de até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf (com possibilidade de R$ 1 milhão), R$ 2 milhões para produtores do Pronamp (podendo chegar a R$ 4 milhões) e R$ 4 milhões para outros produtores. Já para aqueles com perdas em três ou mais safras (mínimo de 40% de redução), os limites aumentam para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões para os demais.
## Condições de Juros e Prazos
As taxas de juros também foram ajustadas. Produtores com perdas mais significativas (três ou mais safras, com redução de 40% na renda) terão juros de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais. Para aqueles com perdas de pelo menos 30% em duas safras, os juros serão de 6% ao ano (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% para os demais produtores e cooperativas. O prazo geral de pagamento é de oito anos, podendo se estender a dez anos para casos de maiores perdas, com carência de até dois anos para pagamento de juros sem entrada. O período para contratação dessas novas linhas de crédito se encerra em 12 de novembro, e o risco de crédito é de responsabilidade das instituições financeiras.